Criado em 31 de agosto de 1981 (Lei Federal nº 6.938), o licenciamento ambiental é um instrumento essencial para a prevenção e fiscalização de qualquer tipo de investimento no setor produtivo, seja privado ou público, instituído pela política nacional do meio ambiente. O licenciamento consiste no procedimento administrativo pelo qual a empresa ou órgão deve passar para licenciar o local onde pretende operar ou ampliar empreendimentos de atividades que possam causar algum dano, degradação ou impacto ambiental.
Com a crescente conscientização ecológica da sociedade, o licenciamento foi criado exclusivamente para a preservação ambiental a nível regional, estadual e federal. A adoção de práticas visando a conservação do meio ambiente levou o Brasil a criar e estabelecer uma Política Nacional de Preservação institucionalizada no Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A partir da criação do SISNAMA nasceu o Licenciamento Ambiental.
O que é Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é definido pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 237/97 e seu principal objetivo é conciliar o uso dos recursos naturais com o desenvolvimento econômico assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas.
Segundo a lei o empregador deve buscar pelo órgão ambiental responsável para conceder autorização para que as etapas de instalação sejam realizadas, desde seu planejamento até sua finalização efetiva, ou seja, para que a execução e operação do empreendimento sejam iniciadas apropriadamente seguindo todas as regras vigentes para evitar que danos sejam cometidos ao local desejado.
Quem pode licenciar?
Esse tipo de autorização é concedida a todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e em competência nacional a responsabilidade é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) caso as atividades empregadas sejam capazes de causar impactos ambientais significativos no domínio nacional ou regional.
Ainda assim, as autorizações podem variar e o licenciamento pode ser concedido por esferas estaduais, liberadas pelo Distrito Federal, e as municipais, liberadas pela administração municipal. Dependendo da abrangência do impacto que pode gerar na região, o empreendimento pode ser direcionado para outra espera.
A lista de empresas e atividades que necessitam de licenciamento ambiental para iniciar suas atividades é extensa. Alguns exemplos do tipo são empresas de mineração, indústrias, obras de rodovias e ferrovias, agropecuários, estações de água/eletricidade/esgoto/elétrica/resíduos e qualquer tipo de empreendimento que agrida alguma aérea natural não preservada está sujeita a licenciamento.
São considerados diversos fatores para a liberação ou impedimento de atividades, sendo alguns deles fatores de características e natureza da atividade em si que possam causar danos poluentes de risco ambiental, florestal, hídrico e eólico.
É possível encontrar a lista completa de empresas e atividades que precisam obrigatoriamente passar pelo processo de licenciamento na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 237/97.
Qual a importância do licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um dos itens constitucionais mais importantes e, segundo o Artigo nº 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988, garante que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Portanto, a Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei nº 6938/81 estabelece que “Atividades efetiva ou potencialmente poluidoras devem ser submetidas ao licenciamento ambiental”.
É importante ressaltar que a licença ambiental serve para garantir que os recursos naturais sejam mantidos e preservados, tanto para o bem-estar quanto para consumo futuro e só é reconhecida a licença caso o projeto inclua planos de compensação de danos a áreas utilizadas em caso de atividade poluidora ou degradadora.
Como conseguir uma licença?
Antes de tudo, é preciso realizar um estudo de área chamado Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que avalia os impactos ambientais que a atividade no local possa causar junto às suas medidas compensatórias, e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), um documento com todas as informações contidas no EIA contidas de forma direta e clara para feitos para a compreensão da população.
Após todos os processos terem sido realizados, categorizados e aprovados, é possível seguir em frente com um pedido formal ao órgão responsável, nacional, estadual ou municipal.
Quais são os tipos de licença ambiental?
As licenças ambientais são liberadas seguindo as etapas da atividade, desde o planejamento, instalação até a operação cada uma necessita de uma tipo diferente de licença, chamadas de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
A primeira etapa é concedida ainda na fase inicial do projeto, atentando a continuidade da atividade por alegação de viabilidade ambiental e de todos os requisitos básicos para sua continuidade e é chamada de Licença Prévia, ou apenas LP. Com a continuidade garantida e início efetivo da obra, é necessária a Licença de Instalação (LI), concedida somente depois que todas as condicionantes da LP são atendidas. Por fim, a Licença de Operação (LO) que concede o início das atividades efetivas do empreendimento depois de atendidas as condicionantes exigidas nas etapas anteriores.
A concessão das autorizações exigidas nas etapas de Licenças Prévia/Instalação/Operação não garantem que outras autorizações ambientais exigidas por outros órgãos responsáveis sejam concedidas. É preciso ficar atento a outras regras vigentes de preservação que delimitam o uso de reservas hídricas ou de corte de árvores no local da atividade. Áreas de preservação permanente necessitam de autorização específica para intervenção e não são fornecidas pelos órgãos já citados.
Iniciando seu processo de licenciamento
Toda e qualquer autorização ambiental do tipo só pode ser feita pelo Ibama. O formulário, Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), é disponibilizado eletronicamente pelo órgão e deve ser preenchido pelo interessado na autorização.
Após o preenchimento e envio, o formulário será analisado e o Ibama entrará com a instauração de processo. Após isso, caso não exista nenhuma irregularidade, o processo poderá seguir em frente para que sejam realizadas as três etapas de licenciamento.
Em caso de início das atividades empreendedoras sem a autorização da licença ambiental, ou de qualquer outra exigida para a preservação, uma fiscalização rigorosa poderá impedir a continuidade das atividades até que sejam concedidas e autorizadas as licenças legais ou a paralisação completa, com multa ou mesmo a detenção dos responsáveis.
Bom, agora que você já sabe o que é uma licença ambiental, para que ela serve e como solicitar. Aproveite e confira outros de nossos textos informativos sobre o mundo agro. Só na Capital do Campo você encontra esse e outros conteúdos.