Licenciamento ambiental: tudo que o produtor precisa saber!

Criado em 31 de agosto de 1981 (Lei Federal nº 6.938), o licenciamento ambiental é um instrumento essencial para a prevenção e fiscalização de qualquer tipo de investimento no setor produtivo, seja privado ou público, instituído pela política nacional do meio ambiente. O licenciamento consiste no procedimento administrativo pelo qual a empresa ou órgão deve passar para licenciar o local onde pretende operar ou ampliar empreendimentos de atividades que possam causar algum dano, degradação ou impacto ambiental.

Com a crescente conscientização ecológica da sociedade, o licenciamento foi criado exclusivamente para a preservação ambiental a nível regional, estadual e federal. A adoção de práticas visando a conservação do meio ambiente levou o Brasil a criar e estabelecer uma Política Nacional de Preservação institucionalizada no Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A partir da criação do SISNAMA nasceu o Licenciamento Ambiental.

O que é Licenciamento Ambiental?

Licenciamento ambiental: tudo que o produtor precisa saber!

O Licenciamento Ambiental é definido pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 237/97 e seu principal objetivo é conciliar o uso dos recursos naturais com o desenvolvimento econômico assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas.

Segundo a lei o empregador deve buscar pelo órgão ambiental responsável para conceder autorização para que as etapas de instalação sejam realizadas, desde seu planejamento até sua finalização efetiva, ou seja, para que a execução e operação do empreendimento sejam iniciadas apropriadamente seguindo todas as regras vigentes para evitar que danos sejam cometidos ao local desejado.

Quem pode licenciar?

Esse tipo de autorização é concedida a todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e em competência nacional a responsabilidade é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) caso as atividades empregadas sejam capazes de causar impactos ambientais significativos no domínio nacional ou regional.

Ainda assim, as autorizações podem variar e o licenciamento pode ser concedido por esferas estaduais, liberadas pelo Distrito Federal, e as municipais, liberadas pela administração municipal. Dependendo da abrangência do impacto que pode gerar na região, o empreendimento pode ser direcionado para outra espera.

A lista de empresas e atividades que necessitam de licenciamento ambiental para iniciar suas atividades é extensa. Alguns exemplos do tipo são empresas de mineração, indústrias, obras de rodovias e ferrovias, agropecuários, estações de água/eletricidade/esgoto/elétrica/resíduos e qualquer tipo de empreendimento que agrida alguma aérea natural não preservada está sujeita a licenciamento.

São considerados diversos fatores para a liberação ou impedimento de atividades, sendo alguns deles fatores de características e natureza da atividade em si que possam causar danos poluentes de risco ambiental, florestal, hídrico e eólico.

É possível encontrar a lista completa de empresas e atividades que precisam obrigatoriamente passar pelo processo de licenciamento na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 237/97.

Qual a importância do licenciamento ambiental?

Licenciamento ambiental: tudo que o produtor precisa saber!

O licenciamento ambiental é um dos itens constitucionais mais importantes e, segundo o Artigo nº 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988, garante que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Portanto, a Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei nº 6938/81 estabelece que “Atividades efetiva ou potencialmente poluidoras devem ser submetidas ao licenciamento ambiental”.

É importante ressaltar que a licença ambiental serve para garantir que os recursos naturais sejam mantidos e preservados, tanto para o bem-estar quanto para consumo futuro e só é reconhecida a licença caso o projeto inclua planos de compensação de danos a áreas utilizadas em caso de atividade poluidora ou degradadora.

Como conseguir uma licença?

Antes de tudo, é preciso realizar um estudo de área chamado Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que avalia os impactos ambientais que a atividade no local possa causar junto às suas medidas compensatórias, e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), um documento com todas as informações contidas no EIA contidas de forma direta e clara para feitos para a compreensão da população.

Após todos os processos terem sido realizados, categorizados e aprovados, é possível seguir em frente com um pedido formal ao órgão responsável, nacional, estadual ou municipal.

Quais são os tipos de licença ambiental?

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As licenças ambientais são liberadas seguindo as etapas da atividade, desde o planejamento, instalação até a operação cada uma necessita de uma tipo diferente de licença, chamadas de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

A primeira etapa é concedida ainda na fase inicial do projeto, atentando a continuidade da atividade por alegação de viabilidade ambiental e de todos os requisitos básicos para sua continuidade e é chamada de Licença Prévia, ou apenas LP. Com a continuidade garantida e início efetivo da obra, é necessária a Licença de Instalação (LI), concedida somente depois que todas as condicionantes da LP são atendidas. Por fim, a Licença de Operação (LO) que concede o início das atividades efetivas do empreendimento depois de atendidas as condicionantes exigidas nas etapas anteriores.

A concessão das autorizações exigidas nas etapas de Licenças Prévia/Instalação/Operação não garantem que outras autorizações ambientais exigidas por outros órgãos responsáveis sejam concedidas. É preciso ficar atento a outras regras vigentes de preservação que delimitam o uso de reservas hídricas ou de corte de árvores no local da atividade. Áreas de preservação permanente necessitam de autorização específica para intervenção e não são fornecidas pelos órgãos já citados.

Iniciando seu processo de licenciamento

Toda e qualquer autorização ambiental do tipo só pode ser feita pelo Ibama. O formulário, Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), é disponibilizado eletronicamente pelo órgão e deve ser preenchido pelo interessado na autorização.

Após o preenchimento e envio, o formulário será analisado e o Ibama entrará com a instauração de processo. Após isso, caso não exista nenhuma irregularidade, o processo poderá seguir em frente para que sejam realizadas as três etapas de licenciamento.

Em caso de início das atividades empreendedoras sem a autorização da licença ambiental, ou de qualquer outra exigida para a preservação, uma fiscalização rigorosa poderá impedir a continuidade das atividades até que sejam concedidas e autorizadas as licenças legais ou a paralisação completa, com multa ou mesmo a detenção dos responsáveis.

Bom, agora que você já sabe o que é uma licença ambiental, para que ela serve e como solicitar. Aproveite e confira outros de nossos textos informativos sobre o mundo agro. Só na Capital do Campo você encontra esse e outros conteúdos.

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