A compensação ambiental é um instrumento governamental que visa contrabalançar financeiramente os prejuízos causados ao meio ambiente em decorrência de certas atividades empreendedoras.
Para entender melhor essa lei e sua relação com o impacto ambiental em nosso país, o blog Capital do Campo traz para você um guia detalhado sobre o tema. Confira.
O que significa compensação ambiental?
Criada em 22 de agosto de 2002 como um decreto da lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 do artigo 36, a compensação ambiental é um importante instrumento do governo brasileiro para fortalecer o papel do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Esse mecanismo visa compensar financeiramente a sociedade por impactos ambientais causados pelo agronegócio ou outras ações empreendedoras originárias de grandes obras. A ideia é regulamentar e autorizar certos usos de recursos naturais de forma que a retirada de materiais ou alteração na estrutura física do ambiente seja reparada de alguma maneira.
Com essa regulamentação, quando existe qualquer tipo de degradação ou impacto ambiental significativo que afete o funcionamento do ecossistema ali estabelecido, são incorporados como método de compensação custos globais direcionados ao empreendedor.
Saiba também quais as melhores práticas de aplicação de defensivos agrícolas para sua lavoura
O retorno financeiro dessa compensação ambiental é redirecionado para apoio, implantação e manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral e também para a retomada ambiental da área afetada. Pode ser direcionada para outras regiões conforme o interesse de grupos públicos.
Os valores são definidos a partir do grau de impacto sofrido pela área afetada e os critérios técnicos para a definição desses valores é feita por unidades elegíveis governamentais, por exemplo, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O valor a ser desembolsado deve ser totalmente feito pelo próprio empreendedor ou empresa causadora do dano.
Quem deve realizar/supervisiona a compensação ambiental?
A compensação ambiental é liderada por um colegiado situado no órgão federal da Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA). Nela, os membros de ambos os setores público e privado dos grupos acadêmicos e da sociedade civil supervisionam como deve ser feito legalmente o cumprimento dessa legislação.
Além disso, também devem estabelecer certas prioridades e diretrizes para haver uma auditoria correta e aplicação específica dos recursos arrecadados. Desse modo, é garantido a destinação correta para o propósito da lei — a compensação ambiental em âmbito federal.
Confira nosso post sobre erros comuns na pulverização agrícola!
Como funciona o pagamento da compensação ambiental?
Esse pagamento pode ocorrer de duas maneiras diferentes. Cada uma com objetivos distintos de uso dos valores arrecadados, tudo conforme o artigo 14-A da Lei n.º 11.516, criada em 28 de agosto de 2007. São eles:
- A modalidade de execução direta onde deve ser seguida todas as demandas elaboradas e oferecidas pelo Instituto Chico Mendes, ou seja, o pagamento é feito diretamente ao instituto;
- A modalidade de execução via Fundo de Compensação Ambiental (FCA). Nela, o empreendedor deposita todos os valores pré-estipulados em um fundo privado criado especificamente para essa finalidade, onde é administrado por uma instituição oficial do governo.
A arrecadação desses recursos também segue uma ordem de prioridade bem estrita de aplicação, muito bem definidos no art. 33 do decreto 4340 de 2002, onde os recursos são direcionados para:
- A demarcação das terras com objetivos específicos de interesse governamental e para a regularização fundiária;
- Para a implantação de plano de manejo condizente com certa elaboração e revisão da área;
- Para a aquisição de bens e serviços utilizados na implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade afetada e também para o amortecimento dos impactos ambientais presentes nela;
- Para o desenvolvimento de estudos necessários para a criação de novas unidades de conservação na mesma ou em outras regiões;
- Para o desenvolvimento de pesquisas de melhoria e aperfeiçoamento do manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Quer conhecer as melhores técnicas de cultivo no solo? Descubra tudo com o Capital do Campo!
Como a compensação ambiental deve ser calculada?
O cálculo da compensação ambiental é inteiramente feito com valores na moeda Real (R$), baseando-se na soma do valor definido sobre o impacto ambiental que a região sofreu mais o custo total de implantação do empreendimento e no grau de impacto ocorrido.
Já o grau de impacto é a somatória dos pontos atribuídos aos impactos relacionados ao porte da área, a localização da área e aos fatores ambientais apresentados em toda aquela área analisada.
Para entender em detalhes e conferir cada uma da soma determinadas, acesse o anexo único disponibilizado pela Casa Civil do Estado de Goiás. Nele, você encontrará todas as informações necessárias e os fatores que englobam seus critérios técnicos próprios para a definição da conservação ambiental elegível.
A importância da conscientização sobre preservação ambientação
A aplicação da compensação ambiental tem como objetivo principal a indenização dos danos causados em regiões afetadas pela ação humana. Uma ferramenta legal que o governo utiliza para reduzir os prejuízos ambientais.
Esse é, sem dúvida, um mecanismo norteador para as mais diversas empresas como um incentivo à diminuição e preservação ambiental.
A compensação ambiental também tem como função a conscientização e o incentivo para que empreendedores elaborem já no projeto inicial de seus trabalhos, a prevenção dos impactos sobre a área para assim diminuir esses mesmos danos ao ecossistema da região.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas acerca desse tema tão importante. Se você quiser saber mais sobre outras temáticas ambientais, como análise de solo, explore todo o blog e fique bem informado. Até o próximo post!